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Airbnb em condomínio na Praia Brava: o que muda em 2026

SIDE Empreendimentos · 15/06/2026 · 15 min de leitura
Airbnb em condomínio na Praia Brava: o que muda em 2026

Quando o Superior Tribunal de Justiça consolidou, em 2021, o entendimento de que assembleia condominial pode proibir a locação por curta temporada por quórum qualificado, o investidor que comprava na planta em Praia Brava ainda tratava o Airbnb como um cap rate garantido de dois dígitos. Cinco anos depois, o cenário virou: das doze convenções de novos lançamentos protocoladas em Itajaí entre 2024 e o primeiro semestre de 2026 mapeadas pelo Secovi-SC, oito incluem cláusulas restritivas ao short stay — três delas com proibição plena, condicionada a hospedagem mínima de 30 dias. Para quem investiu R$ 2,8 milhões em uma cobertura de 180 m² na orla norte contando com diárias de R$ 1.800, a diferença entre cap rate projetado e cap rate real virou de 9% para 4,2% em alguns ativos. Este texto traduz, em números e em direito, o que mudou — e o que ainda vai mudar até o fim de 2026.

A tese do STJ: por que 2/3 dos votos podem virar a equação do seu investimento

O ponto de partida jurídico do debate é o Recurso Especial 1.819.075/RS, julgado pela Quarta Turma do STJ em 2021 e que se consolidou como referência para tribunais estaduais. A Corte fixou três premissas que continuam vigentes: a locação por temporada via plataformas digitais é atividade de natureza híbrida, mais próxima da hospedagem atípica do que da locação residencial pura da Lei 8.245/91; o condomínio residencial tem competência para regular o uso das unidades quando há impacto na convivência, segurança e fruição das áreas comuns; e a deliberação que proíbe ou restringe esse tipo de uso exige quórum qualificado equivalente ao da alteração da convenção, ou seja, dois terços das frações ideais.

A consequência prática é direta e foi reforçada por decisões correlatas de tribunais estaduais entre 2023 e 2025: uma assembleia geral extraordinária bem-conduzida, com presença de proprietários representando 2/3 do condomínio, pode aprovar a vedação ao Airbnb em prédio onde a convenção original era silente. Não é necessária ação judicial coletiva, não é necessária nova incorporação. Basta convocação adequada, edital com previsão expressa da matéria, ata registrada em cartório e averbação da alteração na matrícula. Em condomínios premium de Praia Brava, onde a fração ideal média do investidor não-residente costuma ser baixa, os moradores fixos detêm peso decisório muito maior do que o número de unidades sugere.

O segundo ponto que o investidor precisa internalizar é a distinção entre proibição da modalidade e regulamentação dela. A jurisprudência admite o meio-termo: convenções que limitam o número mínimo de pernoites (geralmente entre 5 e 30 dias), exigem cadastro prévio do hóspede na portaria, vedam check-in após determinado horário, impõem caução, cobram taxa adicional de condomínio para unidades exploradas comercialmente ou condicionam o uso ao cumprimento integral das obrigações tributárias municipais. Essas restrições parciais têm sido validadas por tribunais e mudam, na prática, a curva de receita do imóvel sem inviabilizá-la. Quem confunde proibição com regulamentação subestima o risco e, paradoxalmente, perde oportunidades em ativos com restrição leve, precificada agressivamente para baixo pelo mercado.

O terceiro ponto, frequentemente ignorado, é o regime de transição. Decisões recentes têm reconhecido que a proibição superveniente não pode atingir contratos de locação por temporada já em andamento, mas vale para reservas futuras a partir da averbação. Isso significa que o investidor pego pela mudança convencional não perde o estoque de reservas dos próximos sessenta a noventa dias, mas precisa interromper a captação imediatamente. O efeito real no fluxo de caixa anual costuma ser brutal, justamente porque concentra a perda na alta temporada subsequente.

Cenário regulatório local: o que Itajaí e Praia Brava fizeram em 2024-2026

O município de Itajaí não proíbe o Airbnb — e dificilmente fará isso, dado que parte relevante do PIB de serviços do litoral norte catarinense depende de hospedagem alternativa. O que existe é um ecossistema regulatório que torna a operação mais formal, mais cara e menos invisível ao Fisco. A Lei Complementar municipal de uso e ocupação do solo, na revisão do Plano Diretor concluída em 2024, classifica Praia Brava em zonas predominantemente residenciais de média e alta densidade, com tolerância ao uso misto em eixos específicos próximos à Avenida José Medeiros Vieira e ao acesso pela SC-410. Empreendimentos lançados nessas faixas têm maior margem para destinação mista regularizada, com áreas de hospedagem segregadas, enquanto edifícios em quadras estritamente residenciais ficam vulneráveis à ofensiva dos próprios condôminos.

Do lado tributário, a Secretaria da Fazenda de Itajaí mantém a alíquota de ISS em 5% sobre a receita de hospedagem, independentemente da plataforma intermediadora, e desde 2024 vem cruzando dados das principais plataformas com o cadastro mobiliário do município. Não há, ainda, autuação em massa — há sinalização. O proprietário pessoa física que opera sem inscrição é, hoje, alvo preferencial de futura fiscalização. Na ponta federal, a Receita já trata a receita de Airbnb como tributável pelo carnê-leão quando há habitualidade, com alíquota progressiva que pode atingir 27,5%, sem possibilidade de dedução do condomínio ou do IPTU como despesa operacional — o que destrói a comparação ingênua com o aluguel residencial tradicional.

O movimento mais relevante, contudo, vem das próprias convenções de lançamento. Dois empreendimentos de torre única lançados em 2025 em Praia Brava trazem, na minuta convencional registrada antes da venda, cláusula expressa restringindo a locação inferior a quinze dias. Outros dois lançamentos de alto padrão preferiram o caminho do "condomínio com regulamento de hospedagem": permitem o short stay, mas exigem operação por empresa cadastrada, contratação de serviço de portaria 24h pago à parte e adesão a um padrão mínimo de serviço com manual de hóspede. Essa segunda via é a que tem se consolidado como tendência dominante para 2026 — e é a que mais favorece o investidor profissional, em detrimento do amador que opera sozinho pelo aplicativo.

A matemática do short stay versus locação anual versus revenda

Em uma cobertura de 140 m² em Praia Brava com VGV de venda atual estimado em R$ 2,4 milhões, a comparação entre as três rotas de monetização precisa ser feita sobre receita líquida, não sobre diária bruta — e é nesse ponto que a narrativa de marketing mais distorce. Considerando uma diária média ponderada anual de R$ 1.250 (alta temporada de dezembro a fevereiro com diárias de R$ 2.000 a R$ 3.000, média de junho a outubro entre R$ 700 e R$ 1.100, e baixa temporada entre R$ 500 e R$ 800), e ocupação realista de 55% — patamar que pesquisas regionais do Inventur SC vêm registrando entre 2024 e 2025 —, a receita bruta anual fica em torno de R$ 251 mil. Sobre ela, é preciso descontar a comissão da plataforma (15% em média ponderada), a operação local profissional (20% a 25%), o ISS municipal (5%) e o imposto de renda como pessoa física (até 27,5% sobre o resultado tributável).

Indicador (cobertura 140 m², VGV R$ 2,4 mi) Short stay profissional Locação anual Locação 30+ dias (média)
Receita bruta anual estimada R$ 251.000 R$ 132.000 R$ 168.000
Comissão plataforma + operação R$ 87.850 R$ 13.200 R$ 25.200
ISS + impostos federais estimados R$ 42.000 R$ 13.000 R$ 22.000
Condomínio + IPTU + enxoval R$ 54.000 R$ 39.000 R$ 44.000
Resultado líquido anual R$ 67.150 R$ 66.800 R$ 76.800
Cap rate líquido sobre VGV 2,8% 2,78% 3,2%

A tabela mostra um resultado que costuma surpreender o investidor desavisado: descontados todos os custos invisíveis, o cap rate líquido do Airbnb operado profissionalmente fica praticamente igual ao de uma locação anual bem feita — e abaixo da locação por temporadas médias (30+ dias), que evita o pico de custo operacional e cai em regime tributário mais favorável quando estruturada como locação não-residencial sazonal. A tese verdadeira de retorno do imóvel em Praia Brava, portanto, não está no rendimento — está na valorização patrimonial composta. Em ciclos de cinco anos, dados FipeZap e ABRAINC apontam, para o litoral norte catarinense, valorização real média entre 6% e 9% ao ano acima do INCC. O cap rate paga o custo de carregamento; a venda paga o lucro.

Isso muda completamente a régua de decisão. Comprar um imóvel em Praia Brava esperando renda significa aceitar um cap rate na casa de 3% como bom resultado, com upside de até 5% em ativos excepcionais e operação impecável. Comprar esperando valorização significa selecionar o ativo pela métrica de escassez — vista de mar permanente, andar alto, planta funcional, fração ideal generosa — e tratar o aluguel como subsídio do carrego. Os dois jogos são legítimos; misturar os dois costuma destruir o retorno final.

Due diligence da convenção em 7 pontos antes da escritura

Comprar imóvel em Praia Brava sem ler a convenção do condomínio é, hoje, o equivalente a comprar ação sem ler o release de resultados. O primeiro ponto é o regime de locação previsto: a convenção precisa ser lida palavra por palavra para identificar se há restrição à locação por temporada, prazo mínimo de hospedagem, exigência de empresa operadora ou apenas regulamento de uso. Convenções omissas são as mais perigosas, porque deixam o investidor exposto à próxima assembleia.

O segundo ponto é o histórico recente de assembleias. Atas dos últimos vinte e quatro meses dizem muito sobre o ânimo do condomínio: discussões sobre Airbnb, reclamações de barulho, propostas de cobrança extra para unidades em curta temporada são todos sinais de que uma proibição plena pode ser questão de tempo. O terceiro ponto é a composição de proprietários — quanto maior a proporção de moradores fixos sobre investidores, maior o risco regulatório interno. Em alguns prédios já entregues em Praia Brava, a relação ultrapassa 70/30 a favor de moradores fixos, especialmente em torres concluídas entre 2018 e 2021.

O quarto ponto é o regulamento interno e o manual do proprietário. Frequentemente as restrições mais duras não estão na convenção registrada, e sim em regulamentos aprovados em assembleia ordinária por maioria simples. Esses documentos podem ser alterados com mais facilidade — para pior, do ponto de vista do investidor. O quinto ponto é o orçamento do condomínio: prédios com fundo de reserva baixo, inadimplência alta ou previsão de obras estruturais nos próximos três anos sinalizam taxa extra e impacto no cap rate.

O sexto ponto, com frequência negligenciado, é a posição da administradora. Administradoras que profissionalizam o serviço de hospedagem dentro do próprio condomínio tendem a aliviar o conflito; aquelas que apenas executam decisões da assembleia, sem mediar, costumam fomentar a polarização. O sétimo ponto é o entorno: empreendimentos do mesmo bloco que tenham aprovado proibições recentes contaminam, juridicamente e politicamente, os vizinhos.

"O investidor que paga R$ 18 mil por metro quadrado em Praia Brava sem ler três assembleias e a convenção está, na prática, comprando um derivativo cujo lastro ele desconhece" — observa um analista de mercado regional que acompanha incorporações em Itajaí e Balneário Camboriú há mais de uma década.

Como precificar o risco regulatório e quais alternativas ainda performam

Risco regulatório não é binário; é um deságio de preço. Ativos em condomínios com restrição leve — exigência de empresa operadora, mínimo de 5 dias, taxa extra — vêm sendo comercializados, em 2025-2026, com desconto médio de 6% a 10% sobre comparáveis irrestritos. Ativos em condomínios com proibição plena perdem entre 12% e 18% em revenda no curto prazo, recuperando parcialmente no médio prazo quando o estoque de imóveis livres se torna escasso. Esse é o trade-off central: o investidor pode comprar barato em condomínio restrito e operar dentro das regras (locação 30+ dias, anual qualificada), aceitando cap rate menor com upside de valorização, ou pagar prêmio em condomínio livre, sabendo que a convenção pode mudar a qualquer assembleia que reúna 2/3 das frações ideais.

A primeira alternativa relevante é o condo-hotel, ou flat com pool. Empreendimentos com escritura individual mas operação hoteleira unificada — modelo que voltou a se popularizar em Itajaí entre 2024 e 2026 — eliminam o conflito convencional porque o regime de uso já nasce comercial. O cap rate típico fica entre 4% e 6% líquidos, com gestão profissional embutida e isenção do investidor das dores de cabeça operacionais. A contrapartida é a baixa flexibilidade de uso próprio e a dependência do contrato de operação hoteleira, que precisa ser dissecado com a mesma atenção da convenção condominial.

A segunda alternativa é a locação por temporadas médias (30 a 180 dias), formato que vem ganhando tração no litoral norte por captar o público de nômades digitais, executivos em mudança e famílias entre imóveis. Os números costumam ser melhores do que o Airbnb líquido, com menor custo operacional e tributação mais previsível, especialmente quando o investidor estrutura a operação como pessoa jurídica com regime de lucro presumido. A terceira alternativa, ainda emergente em Praia Brava, é o empreendimento com destinação mista projetada desde a incorporação — pavimentos residenciais e pavimentos hoteleiros sob mesmo CNPJ de incorporação, com convenção dual. Esses ativos são raros, caros e tendem a ser absorvidos por investidores institucionais, mas seu lançamento sinaliza a maturidade do mercado regional.

Entre os empreendimentos que vêm aplicando essa lógica de projeto desde o desenho do produto, vale citar a leitura da SIDE Empreendimentos sobre a vocação do eixo litorâneo entre Itajaí e Bombinhas: priorizar plantas com forte apelo de uso final e simultânea elasticidade de locação qualificada, em vez de prometer cap rate de Airbnb que a próxima assembleia pode dissolver. A ideia, simples, é alinhar incorporadora, condomínio e investidor desde a planta — e não esperar que o conflito apareça no segundo ano de operação.

Os sete erros mais caros do investidor iniciante em Praia Brava

O primeiro erro é comprar pela diária da alta temporada. Multiplicar dezembro por trezentos e sessenta e cinco é a forma mais comum de inflacionar projeções: a curva real de Praia Brava tem cerca de noventa dias de alta, cento e vinte dias de média e cento e cinquenta e cinco de baixa. Qualquer simulação que não respeite essa distribuição é fantasia.

O segundo erro é ignorar os custos invisíveis. Condomínio em torre premium em Praia Brava varia, em 2025-2026, entre R$ 1.800 e R$ 4.200 mensais; IPTU de cobertura de R$ 2 milhões fica entre R$ 12 mil e R$ 22 mil anuais; reposição de enxoval, manutenção preventiva, dedetização, internet e seguro consomem outros R$ 8 mil a R$ 14 mil ao ano. Investidor que projeta planilha sem esses itens descobre o erro no segundo ano, quando o caixa começa a sangrar.

O terceiro erro é negligenciar a estrutura tributária. Operar como pessoa física com habitualidade evidente é o caminho mais caro: paga IR progressivo sem dedução de custos operacionais relevantes. A pejotização — abertura de empresa específica, regime de lucro presumido com presunção de 32% para serviços de hospedagem — reduz a carga efetiva e ainda permite distribuição de lucros isenta. Para volumes acima de R$ 200 mil anuais, a economia tributária paga o contador e ainda sobra.

O quarto erro é confiar em corretor que vende o ativo como cap rate garantido. Não existe cap rate garantido em short stay: ocupação flutua com câmbio, clima, eventos regionais (Festival de Cinema de Itajaí, eventos náuticos, calendário de cruzeiros do porto de Itajaí) e com a saturação do próprio inventário disponível. O quinto erro é não monitorar o inventário concorrente. Praia Brava saltou de cerca de 1.100 unidades disponíveis em plataformas em 2022 para mais de 2.400 em 2026, segundo amostragem de empresas de pricing dinâmico — taxa de crescimento que pressiona diárias e ocupação simultaneamente.

O sexto erro é financiar curto com longo. Tomar crédito SBPE de quinze a vinte anos para um investimento cuja tese é venda em três a cinco anos compromete liquidez e expõe o investidor a flutuações de Selic. Em ciclos de Selic alta, o carrego pode consumir toda a valorização anual. O sétimo erro é o mais sutil: comprar emocionalmente — encantado com a vista, com o pôr do sol da varanda, com o argumento de "uso pessoal nas férias" — e calibrar a planilha depois da escritura, sob viés de confirmação. O investidor disciplinado faz exatamente o oposto: planilha, due diligence, leitura jurídica e só então a visita ao apartamento decorado.

Conclusão

A decisão do STJ não decretou o fim do Airbnb em condomínio, mas reorganizou o jogo: trocou a aposta cega no curto prazo pela exigência de leitura jurídica, due diligence convencional e modelagem tributária realista. Em Praia Brava, onde o metro quadrado segue subindo e o estoque de ativos premium é finito, o investidor que se profissionaliza — escolhe o empreendimento certo, lê a convenção como lê um prospecto, estrutura a operação em pessoa jurídica e aceita que o lucro real está na valorização patrimonial — continua tendo um dos melhores ativos do litoral brasileiro. Quem ignora o novo manual descobre, ao fim do primeiro ciclo, que pagou prêmio por uma equação que mudou de regra durante o jogo. Para acompanhar as próximas leituras de mercado, ciclo regulatório e oportunidades de Itajaí e do litoral norte catarinense, assine a análise semanal do portal SIDE.

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